Líder de facção é condenado por homicídio brutal com 130 tiros

Ele foi condenado a 34 anos de prisão

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação do primeiro de oito acusados a ser julgado pela execução de um homem com mais de 130 tiros, ocorrida no contexto da disputa entre facções criminosas no Município de Palhoça. Matheus Vieira Alves foi condenado a 34 anos, um mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

A ação penal ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça relata que, no dia 4 de maio de 2022 o grupo surpreendeu a vítima enquanto escutava música no interior de um veículo no pátio de casa, no bairro Aririú. Os acusados cercaram o carro e disparam inúmeros tiros, 131 deles acertando diversas partes do corpo da vítima, que não resistiu aos ferimentos.

De acordo com as provas colhidas nos autos, foram pelo menos dez homens os autores dos disparos, dois deles ainda não identificados, sendo que estavam encapuzados, com vestes padronizadas e todos armados, com pelo menos quatro calibres distintos, incluindo fuzil.

Além disso, o crime foi praticado em virtude de a vítima ter tido sua morte “decretada” como represália à crença de que fizesse parte de uma facção rival e teria sido responsável pelo desaparecimento de drogas da organização criminosa e pela suposta tentativa, dias antes, de matar outro integrante da facção.

Matheus Vieira Alves tinha posição de chefia local da facção, e foi o responsável por articular o crime, reunir o grupo, angariar as armas utilizadas na execução e participar ativamente dos disparos de arma de fogo.

Como sustentaram perante o Conselho de Sentença a Promotora de Justiça Ana Paula Rodrigues Steimbach, que responde pela 7ª Promotoria de Justiça de Palhoça, e o Promotor de Justiça Diego Henrique Siqueira Ferreira, integrante do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (GEJURI) do MPSC – que dá suporte aos Promotores de Justiça em julgamentos considerados mais complexos e que envolvam casos de alta periculosidade -, o crime foi qualificado pelo motivo torpe, pelo meio cruel e por ter sido praticado mediante emboscada.

O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade, pois teve a prisão preventiva mantida em atenção ao tamanho da pena, a reincidência do acusado, a gravidade do crime e a necessidade de se assegurar a ordem pública e a aplicação da lei penal. Pelo crime praticado ser considerado hediondo, o réu só terá direito a progressão de regime após cumprir 60% da pena aplicada.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.