Ponto de Parada e Descanso em Palhoça tem data de inauguração

A previsão da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) indica que no próximo dia 18 de abril, a Arteris Litoral Sul inaugura seu PPD (Ponto de Parada e Descanso) na BR-101, em Palhoça.


Ponto de Parada e Descanso, em Palhoça - Diogo de Souza/ND

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Ponto de Parada e Descanso, em Palhoça – Diogo de Souza/ND


Espaço para que os caminhões estacionem tem até tomada - Diogo de Souza/ND

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Espaço para que os caminhões estacionem tem até tomada – Diogo de Souza/ND


Espaço destinado para 42 caminhões - Diogo de Souza/ND

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Espaço destinado para 42 caminhões – Diogo de Souza/ND

A estrutura está localizada no km 220 da rodovia, ao lado do posto da PRF (Polícia Rodoviária Federal), e tem 39 mil metros quadrados. São 43 vagas de estacionamento, sanitários com chuveiros e vestiários com acessibilidade.

O local ainda conta com sala de descanso, refeitório e espaço para comércio de itens essenciais. A obra foi orquestrada pela concessionária em uma espécie de contrapartida por todos os problemas e atrasos envolvendo a principal (e ainda inacabada) obra: o Contorno Viário.

Agenda do ministro para inaugurar o Ponto de Parada e Descanso

Apesar da obra estar concluída, passa pela agenda do ministro dos Transportes, Renan Filho, a data de inauguração do espaço.

Painel mostra o número de vagas disponíveis para caminhoneiros no Ponto de Parada e Descanso

Painel informa quantas vagas tem no local – Foto: Diogo de Souza/ND

Há um movimento, inclusive, que pede que o local seja liberado e a inauguração aconteça depois, em data específica e de acordo com a agenda de Renan Filho.

Os Pontos de Parada e Descanso foram instituídos por meio da Lei 13.103, de 2 de março de 2015, a fim de regular e disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção dos motoristas profissionais.

De acordo com orientação expressa na Lei do Caminhoneiro, os pontos de parada e descanso podem ser, via de regra:

  1. Estações rodoviárias;
  2. Pontos de parada e de apoio;
  3. Alojamentos, hotéis ou pousadas;
  4. Refeitórios das empresas ou de terceiros;
  5. Postos de combustíveis.

 

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